Ambiental checklist

CHECKLIST AMBIENTAL

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DOCUMENTAÇÃO DO INTERESSADO

CÓPIA DA PUBLICAÇÃO EM JORNAL

MODELO DE PUBLICAÇÃO: ___NOME DO INTERESSADO/RAZÃO SOCIAL___ torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMA __(1), referente às atividades de_(2). Empreendimento situado na Rua __(3), N°_, Bairro/Distrito: _____, no município de Acaraú - CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da SEMMA.

(1) Incluir o tipo de licença/ autorização ambiental dos termos do Art. 4 da Resolução da COMAR Nº1/2014;

(2) Incluir atividade objeto do licenciamento;

(3) Incluir o endereço completo do empreendimento a ser licenciado/ autorizado.

A obrigatoriedade do licenciamento junto ao órgão ambiental está expressa na Lei federal nº 6.938, no decreto federal nº 99.274 e na Lei Estadual nº 11.411;

A publicação poderá ser realizada em qualquer jornal de circulação local.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS (CND) OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO

Certidão atualizada, emitida até no máximo noventa (90) dias. Vale ressaltar que, caso a certidão seja positiva, é necessário se deslocar ao setor de tributos da Prefeitura Municipal de Acaraú para solicitar a regularização da situação e obter o efeito negativo. Email do setor de tributos: tributos@acarau.ce.gov.br ou tributosacarau@gmail.com

Acesse aqui para emitir sua CND online: https://servicos2.speedgov.com.br/acarau

COMPROVANTE DE ENDEREÇO

Documento expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone em nome do interessado, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito).
Em caso de Pessoa Jurídica apresentar Comprovante de Endereço do Proprietário(s), Diretor(es) e/ou representante legalmente constituído.

Caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração atestando o domicílio.

REGISTRO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR

Para empreendimentos localizados em imóveis rurais (zona rural), apresentar recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR (www.car.gov.br). Caso o recibo já tenha sido
apresentado, favor apresentar a cópia.

OBS: Lei nº 12.727/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro):
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
§ 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.
§ 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
§ 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.
Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.
Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei.
§ 1º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações consolidadas por documentos tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos.

OBSERVAÇÃO

PARA DÚVIDAS, ENTRE EM CONTATO COM O SETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

E-mail: deliasemmaacarau@gmail.com e Telefone WhatsApp: (88) 997397712

O PAGAMENTO DA TAXA NÃO GARANTE O DEFERIMENTO DO PROCESSO

O pagamento da taxa é referente às custas de análise do processo, e não garante que o mesmo será deferido. O deferimento do processo será dependente do atendimento à legislação ambiental municipal, estadual e federal e das diretrizes de uso e ocupação do solo, objeto de análise técnica.

PRÉVIA ANALISE DA GESTÃO DO PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA (ICMBIO)

Empreendimento localizado dentro da zona de amortecimento do Parque Nacional de Jericoacoara - PNJ serão submetidos a prévia analise da gestão do parque (ICMBIO), onde o processo terá seguimento após parecer do órgão em questão.

ANÁLISE DOCUMENTAL

Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário;

ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO

As etapas do processo de licenciamento ambiental encontram-se descritas no site da Prefeitura Municipal de Acaraú, na aba de Serviços (licenciamento ambiental). As etapas pertinentes serão informadas por meio de WhatsApp ou e-mail. Salientamos que é de sua inteira responsabilidade o acompanhamento do processo e dos prazos estabelecidos pela SEMMA.

INDEFERIMENTO DO PROCESSO

Acarretará INDEFERIMENTO e consequente ARQUIVAMENTO o processo emque o requerente:

- Protocolar requerimento sem a documentação mínima exigida no checklist, salvo autorizado por este Órgão;
- Não atender, injustificadamente, à notificação de pendências dentro do prazo adotado;
- Não atender à notificação ou anexar documentos incompletos ou em desacordo coma legislação vigente;
- Protocolar processo indicando o serviço de licenciamento incorreto ou sem objeto.

DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS

Para o desarquivamento do processo o requerente deverá solicitar este serviço no setor de protocolo. O deferimento da solicitação de desarquivamento se dará com base nos seguintes critérios:

- Em até 06 (seis) meses da data do arquivamento do processo ou da data de vistoria realizada no empreendimento, quando aplicável;
- O requerente deverá informar o número do processo para que seja analisado o desarquivamento;
- No processo de desarquivamento deverão ser anexadas todas as pendências solicitadas corretamente às quais deram origem ao indeferimento/arquivamento.
- Taxa de análise do serviço.

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