Institucional

Governo Municipal de Acaraú

Controladoria Geral do Município e Ouvidoria

Mais informações
Cairo Forte

Controlador Geral Clp-1

Rua José Otalício Martins Rocha , Nº 390 - Bairro Monsenhor édson Magalhães - CEP: 62.580-000

de Segunda A Quinta de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, e Sexta de 08:00 às 14:00h

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controladoria@acarau.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito

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Valdeci Martins

Chefe de Gabinete

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Procuradoria Geral do Município

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Braga Neto

Procurador Geral do Município

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Secretaria de Administração e Finanças

Mais informações
Valdeci Martins

Secretário de Administração e Finanças

Rua José Otalício Martins Rocha , Nº 390 - Bairro Monsenhor Edson Magalhães - CEP: 62.580-000

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Secretaria de Agronegócios, Pesca, Irrigação e Desenvolvimento Econômico

Mais informações
Nacelio Couto

Secretário de Agricultura e Pesca

Rua José Otalício Martins Rocha, , Nº 390 - Bairro Monsenhor édson Magalhães - CEP: 62.580-000

de Segunda A Quinta de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, e Sexta de 08:00 às 14:00h

(88) 9.9610-6664

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Secretaria de Assistência Social

Mais informações
Marcia Rafaela

Secretária de Assistencia Social

Rua Coronel Sales , Nº 566 - Centro - CEP: 62.580-000

de Segunda A Quinta de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, e Sexta de 08:00 às 14:00h

(88) 9.9610-6664

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Secretaria de Educação

Mais informações
Maiara Melo

Secretário de Educação

Rua General Humberto Moura , Nº 555 - Centro - CEP: 62.580-000

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Secretaria de Esporte e Juventude

Mais informações
Diefferson Silva

Secretário de Desporto de Juventude

Rua José Otalício Martins Rocha , Nº 390 - Bairro Monsenhor Edson Magalhães - CEP: 62.580-000

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Secretaria de Infraestrutura

Mais informações
Edilson Filho

Secretário de Infraestrutura

Rua Expedito Farias , Nº 15 - Centro - CEP: 62.580-000

de Segunda A Quinta de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, e Sexta de 08:00 às 14:00h

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Secretaria de Meio Ambiente

Mais informações
Itamar Ferreira

Secretário de Meio Ambiente

Rua José Otalício Martins Rocha , Nº 390 - Bairro Monsenhor Edson Magalhães - CEP: 62.580-000

de Segunda A Quinta de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, e Sexta de 08:00 às 14:00h

(88) 9.9739-7712

seamb@acarau.ce.gov.br

Secretaria de Saúde

Mais informações
Ana Paula

Secretária de Saúde

Av. Des.armando de Sousa Louzada , Nº 500 - Sítio Buriti - CEP: 62.580-000

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(88) 9.8881-9057

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Secretaria de Segurança e Transito

Mais informações
Jorge Alan

Secretário Municipal de Segurança e Trânsito Clp-1

Rua José Júlio Louzada , Nº 398 - Centro - CEP: 62.580-000

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Secretaria de Turismo e Cultura

Mais informações
Thalles Walker

Secretário de Turismo e Cultura

Rua José Otalício Martins Rocha , Nº 390 - Bairro Monsenhor édson Magalhães - CEP: 62.580-000

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Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Políticas

Mais informações
Jarbas Oliedson

Secretario

Rua José Otalício Martins Rocha , Nº 390 - Bairro Monsenhor Edson Magalhães - CEP: 62.580-000

de Segunda A Sexta, de 8:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h

(88) 9.9610-6664

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Controladoria Geral do Município e Ouvidoria 2
  • Dar ciência imediata a(ao) prefeito(a) municipal, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade, sob pena de responsabilidade solidária.
  • Proceder ao exame prévio dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal.
  • Organizar e controlar as audiências solicitadas ao Prefeito Municipal.
  • Atender aos representantes de entidades, os orientando quanto à solução de assuntos no âmbito do Município.
  • Preparar, organizar e controlar a tramitação de processos e documentos para despacho do Prefeito
  • Coordenar a representação social e política do Prefeito
  • Coordenar a representação social e política do Prefeito
  • Organizar as reuniões do secretariado.
  • Buscar assessoramento técnico nos assuntos que não dizem respeito à rotina dos trabalhos e colaborar, nos assuntos rotineiros, para o melhor desempenho das tarefas
  • Exercer outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito.
  • Representar judicial e extrajudicialmente o Município. em defesa de seus interesses, do seu património, nas ações civeis, trabalhistas e de acidentes do trabalho, falimentares e no processo especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente.
  • Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, o Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nivel hierárquico da Administração forem apontadas como autoridades coautoras.
  • Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e às autoridades de idêntico nivel hierárquico a medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa.
  • Exercer as funções de consultoria juridica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta Municipal.
  • Fiscalizar a legalidade do atos da Administração Pública direta e indireta, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabiveis.
  • Celebrar convênio com orgãos semelhantes do demais Municipio que tenham por objetivo a troca de informações e o exercicio de atividades de interesse comum, bem coro o aperfeiçoamento e a especialização dos profissionais da jurídica.
  • Superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria Municipal. Representar o Município em qualquer juízo ou instância, de caráter civil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar ou especial, nas ações em que o mesmo for parte, autor, réu assistente ou oponente.
  • Receber, pessoalmente, as citações, intimações e notificações relativas a quaisquer ações ajuizadas contra o Município, em que seja interessado. Sugerir ao Prefeito a propositura de Ação de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo e elaborar as informações que lhe caiba prestar, na forma da Constituição da República e da legislação específica.
  • Propor, a quem de direito, Declaração de Nulidade ou Anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais. Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza jurídica de interesse da Administração Pública.
  • Submeter a despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão.
  • Requerer ao Prefeito a remoção ou disposição de servidores de outros órgãos da Administração Municipal, para prestarem serviços junto à Procuradoria Municipal.
  • Promover distribuição dos serviços entre as diferentes unidades da Procuradoria
  • Geral para elaboração de pareceres e adoção de outras providências.
  • Exercer outras atribuições inerentes às funções de seu cargo.
  • ADMINISTRAR E DEFENDER O PATRIMONIO E OS BENS DE USO COMUM DO MUNICIPIO.
  • EXECUTAR, ORIENTAR, SUPERVISIONAR E CONTROLAR, TECNICAMENTE, AS ATIVIDADES CONTÁBEIS DA PREFEITURA, COMANDANDO O PROCESSO DE CADASTRAMENTO TRIBUTÁRIO E A ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS.
  • EXECUTAR CONVENIOS, ACORDOSE AJUSTES COM ENTIDADES A NÍVEL REGIONAL, ESTADUAL E NACIONAL, QUER PÚBLICAS OU PRIVADAS, SOBRE MATÉRIA DE SUA COMPETENCIA.
  • EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES QUE CONCORRAM DIRETA OU INDIRETAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DE SEUS ENCARGOS ESPECÍFICOS.
  • Planejar, coordenar e executar a Política Municipal de Assistência em consonância com a Política Nacional e com o Sistema Unico de Assistência Sociai.
  • Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social promovendo a execução, controle contábil orçamentário e extraorçamentário (municipal, estadual e federal).
  • Participar de reuniões dos serviços, programas, projetos e benefícios da Secretaria de Assistência Social;
  • Participar de ações intersetoriais realizadas pelas demais políticas públicas existentes no Município.
  • Garantir recursos humanos e materiais para o efetivo funcionamento dos Conselhos Municipais vinculado ao órgão gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social.
  • Monitorar os recursos operacionais e contábeis específicos das receitas, gastos para a execução dos serviços, projetos, programas e beneficios SÓCIO assistenciais.
  • Emitir demonstrativos mensais sobre a situação patrimonial e financeira da Secretaria para apreciação do Controle Social.
  • Manter registro financeiro dos recursos executados.
  • Realizar prestação de contas da Secretaria junto aos Governos Municipal, Estadual e Federal
  • Autorizar aquisição, transferência. permuta ou cessão de material permanente ou bens patrimoniais da Secretaria, respeitando a legislação em vigor.
  • Realizar outras tarefas inerentes a sua área de atuação.
  • Coordenar o sistema de planejamento para a educação, com vistas a uma ação integrada e eficiente, para maior produtividade do sistema de ensino municipal. Incentivar a formação continuada dos professores, com vistas à melhoria de sua prática pedagógica.
  • Planejar, organizar, supervisionar e controlar as atividades de ensino em estabelecimentos da rede escolar municipal, salvo aqueles encampados pelo Governo do Estado, quando deverá ser executado um trabalho complementar.
  • Articular mecanismos de cumprimento do Plano Municipal de Educação Incentivar a formação continuada dos Mofessores, com vistas à melhoria de sua prática pedagógica.
  • Estabelecer articulação entre escola e família buscando o envolvimento direto dos pais no processo de aprendizagem de seus filhos
  • Estimular a preservação da identidade cultural e educacional do Município
  • Incentivar a formação continuada dos Mofessores, com vistas à melhoria de sua prática pedagógica.
  • APOIAR A COMUNIDADE NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DOS DESPORTOS.
  • DESENVOLVER EVENTOS SÓCIO ESPORTIVOS, TAIS COMO: TORNEIOS, CAMPEONATOS, COLONIA DE FÉRIAS.
  • Formular diretrizes e indicar prioridades no que se refere às ações que visem assegurar infraestrutura e contribuir para que a população da cidade possa viver e trabalhar em condições adequadas à promoção do seu bem-estar compreendendo controle urbano, meio ambiente, paisagismo, transportes, obras (viárias e municipais), limpeza urbana, saneamento básico, gerenciamento do abastecimento d'água, mercados e cemitérios.
  • Licenciar obras e atividades públicas ou particulares no Município. Propor, celebrar e executar convênios, acordos e ajustes com outros órgãos públicos ou privados.
  • Acompanhar e programar o plano diretor de desenvolvimento urbano. Controlar a conservação, manutenção, guarda e recuperação das viaturas da Prefeitura.
  • Elaborar, coordenar e controlar programas e projetos para a construção e/ou manutenção das estradas vicinais.
  • Manter fiscalização na execução de obras básicas, bem como participar de comissões para julgamento de concorrências ou outros instrumentos legais, de acordo com determinação superior: orientar, controlar e supervisionar as atividades de planeamento fisico-territorial do município, elaborar proposta para a melhoria dos recursos hídricos do municipio.
  • Mantencontrole, na sua área de competência, nas ações que digam respeito à energia, comunicações, agua e esgoto
  • Exercer outras atividades, quando solicitado, na sua área de competência.
  • Preservar e restaurar o processo ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
  • Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
  • Exigir, na forma da lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará ampla publicidade.
  • Coordenar, elaborar e executar planos, programas e projetos de proteção. recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do municipio, bem como fiscalizar a aplicação da legislação ambiental.
  • Propor. celebrar e executar convênios, acordos e ajustes com outros órgãos públicos ou privados.
  • Expedir diretrizes para projetos e obras classificadas como de impacto ou interesse municipal, conforme norma correspondente.
  • Coordenar ações integradas visando ao cumprimento da legislação e diretrizes municipais de proteção, controle de recursos ambientais, de produção e manipulação de substâncias que comportem risco à qualidade de vida
  • Coordenar ações integradas visando ao cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo na implantação e execução de projetos classificados como de impacto ou interesse municipal
  • Colaborar na fiscalização relativa à legislação estadual e federal sobre o meio ambiente.
  • Propor e implementar programas para o controle preservação restauração do meio ambiente e recursos naturais
  • Controlar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, aplicando a legislação vigente.
  • Programar, dirigir, executar e controlar todas as atividades relativas à saúde e higiene públicas, de responsabilidade do Governo Municipal.
  • Elaborar os Planos Municipais de Saúde, detectando carências e prioridades de atuação.
  • Promover acesso universal e igualitário de todos os habitantes do Municipio as ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, sem qualquer discriminação.
  • Participar, ao nível de decisão, da entidade representativa da população e dos representantes governamentais na formulação, gestão e controle da política municipal de saúde.
  • Convocar, de forma regular, conferêngia municipal de saúde, formada por representantes de vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde no Município e estabelecer as diretrizes da política municipal de saúde.
  • Nomear representação pertinente ao regimento do Conselho Municipal de Saúde
  • COORDENAR AÇÕESCONJUNTAS COM A DEFESA CIVIL, QUANDO NECESSÁRIO.
  • EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS, QUANDO SOLICITADO.
  • Planejar, executar, integrar e fiscalizar todas as atividades pertinentes ao turismo, à cultura e à comunicação.
  • Fomentar o desenvolvimento das atividades através de atendimentos locais estaduais, nacionais e da iniciativa privada.
  • Realizar capacitação e qualificação dos segmentos envolvidos com o turismo, a cultura e a comunicação.
  • Implantar as políticas governamentais do município, do estado e da união nos setores do turismo e da cultura.
  • PLANEJAMENTO
  • COORDENAÇÃO E SUPORTE DO RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL DO PODER EXECUTIVO COM AS DIVERSAS ESFERAS DO GOVERNO.
PORTARIA: 040901/2026 04/09/2026 EXONERA O COORDENADOR TÉCNICO TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 2178/2026 27/08/2026 REDENOMINA A RUA DOS LÍRIOS, LOCALIZADA NO BAIRRO MORADA DOS VENTOS, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE RUA IRMÃ MARIA CLEMENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 2177/2026 27/08/2026 REDENOMINA A RUA DAS PRIMAVERAS, LOCALIZADA NO BAIRRO MORADA DOS VENTOS, NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ, QUE PASSA A DENOMINAR-SE RUA IRMÃ MARIA VIOLETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 210801/2026 21/08/2026 DESIGNA O AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA A REDE CEARENSE DE OUVIDORIAS MUNICIPAIS (REDE TCEOUV) NO ÂMBITO DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Acessar PORTARIA: 2108.01/2026 21/08/2026 NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO COORDENADORA E FISCALIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.175, DE 22 DE JULHO DE 2026, PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 2176/2026 20/08/2026 DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 13.465/2017 E DO DECRETO FEDERAL N.º 9.310/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar INSTRU??O NORMATIVA: 06/2026 18/08/2026 DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA AOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À ATIVIDADE DE OUVIDORIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ-CE Acessar PORTARIA: 170802/2026 17/08/2026 NOMEIA O CHEFE DE GABINETE INTERINO DE ACARAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Acessar PORTARIA: 170801/2026 17/08/2026 EXONERA O CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Acessar LEI MUNICIPAL: 2175/2026 22/07/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ/CE, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar
Perguntas frequentes FAQ

DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H. NAS SEXTAS-FEIRAS DAS 8H ÀS 14H.

ATRAVES DA OUVIDORIA MUNICIPAL DE ACARAÚ; END: RUA MAJOR COELHO,185 OU PELO TEL: 88 9610-6664 (WATSAPP).

AS CRECHES ATEDEM CRIANÇAS DE 6 MESES A 4 ANOS DE IDADE COMPLETOS DEPOIS DO DIA 31 DE MARÇO.

NO SETOR DE TRIBUTOS, LOCALIZADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ/CE. RUA: MAJOR COELHO, 185, CENTRO. CEP: 62580.000.

OS MEDICAMENTOS SÃO OFEERTADOS NOS POSTOS DE SAÚDE E PELA CAF (CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO), SUA RETIRADA ACONTECE MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO RECEITUÁRIO MÉDICO E CARTÃO NACIONAL DP SUS.

OS SERVIÇOS PODEM SER SOLICITADOS, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, RUA: MAJOR COELHO, 185, CENTRO. CEP: 62580.000.

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