O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser emitido na
Secretaria Municipal de Saúde. Será necessário apresentar um documento de identidade válido
(RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a
Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as
orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico
prescreve o medicamento e encaminha para o CEAF do município.
Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmacêutica
(CEAF), por grupo de financeamento e CIDs preconizados nos PCDT.
Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS
por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas
(PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma
liminar. Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a
Secretaria de Saúde Municipal, mesmo sabendo que o pedido será negado. Cada Município contam
com um procedimento diferente, mas em geral o pedido se inicia com o preenchimento de um
formulário pelo médico do paciente (LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos).
Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a
Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de
15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a
Ouvidoria Geral do Município.
Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a
Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo
de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.