Medicamentos

Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023)

BUROSUMABE 10MG/ML
Unidade medida: FRASCO
Grupo: MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL FARMACOLOGICO
Categoria médica: MEDICAMENTOS - COMPONENTES ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
ACESSO A MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO DO SUS

Principais etapas do serviço

  • COMO TER ACESSO AOS MEDICAMENTO

    O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser emitido na
    Secretaria Municipal de Saúde. Será necessário apresentar um documento de identidade válido
    (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a
    Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as
    orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico
    prescreve o medicamento e encaminha para o CEAF do município.

  • QUAIS OS MEDICAMENTOS SÃO FORNECIDOS PELO O SUS?

    Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmacêutica
    (CEAF), por grupo de financeamento e CIDs preconizados nos PCDT.

  • E OS MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO QUE NÃO CONSTAM DA LISTA DO SUS?

    Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS
    por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas
    (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma
    liminar. Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a
    Secretaria de Saúde Municipal, mesmo sabendo que o pedido será negado. Cada Município contam
    com um procedimento diferente, mas em geral o pedido se inicia com o preenchimento de um
    formulário pelo médico do paciente (LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos).

Requisitos - Documentos necessários

  • DOCUMENTOS PESSOAIS

    Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a
    Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de
    15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a
    Ouvidoria Geral do Município.

  • DOCUMENTAÇÃO MÉDICA

    Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a
    Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo
    de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.

Previsão de prazo para realização do serviço

30 a 45 dias

Horário de atendimento

Segunda a Quinta: 07:30h as 11:30h e das 13:30h as 17:30h
Sexta: 07:30h as 13:30h

Custo para o usuário

Gratuito

Formas de prestação de serviço

Centralizada - Presencial

Tempo de atendimento prioritário

15 minutos

Tempo de atendimento normal

30 minutos

Local de atendimento

website

Mecanismo de comunicação do usuário

Presencial - Secretaria Municipal de Saúde e Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF

Mecanismo de consulta da solicitação

Presencial - Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF

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