ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO
Prefeito(a)
Ana Flávia Ribeiro Monteiro, É a atual Prefeita de Acaraú, eleita para o mandato 2021-2024, exercendo pela primeira vez a chefia do poder executivo. É graduada em administração, acadêmica no curso de direito. Foi Secretária de Assistência Social no Município de Itarema/Ce e esteve ao [...]
FRANCISCO BISPO PARNAÍBA
Vice-prefeito(a)
CONTROLADOR GERAL CLP-1
RUA MAJOR COELHO , Nº 185 - CENTRO - CEP: 62.580-000
8:00H ÀS 12:0H E 14:00H ÀS 17:00H
(88) 9.9255-2910
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SECRETÁRIO INTERINO
RUA MAJOR COELHO , Nº 185 - CENTRO - CEP: 62.580-000
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PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RUA MAJOR COELHO , Nº 185 - CENTRO - CEP: 62.580-000
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(88) 9610-6664
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RUA MAJOR COELHO Nº 185 , Nº 185 - CENTRO - CEP: 62.580-000
DE SEGUNGA A SEXTA - DAS 8:00H ÀS 12:0H E 14:00H ÀS 17:00H
(88) 9610-6664
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SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PESCA
RUA CORONEL DUCA DA SILVEIRA , Nº 470 - CENTRO - CEP: 62.580-000
8:00H ÀS 12:00H E 14:00H ÀS 17:00H
(88) 9610-6664
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SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
RUA CORONEL SALES , Nº 566 - CENTRO - CEP: 62.580-000
8:00H ÀS 12:00H E DE 14:00H ÀS 17:00H
(88) 9610-6664
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SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
RUA GENERAL HUMBERTO MOURA , Nº 555 - CENTRO - CEP: 62.580-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 8:00H ÀS 12:00H E 14:00H ÀS 17:00H
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SECRETÁRIO DE DESPORTO DE JUVENTUDE
RUA CORONEL SALES , Nº 566 - CENTRO - CEP: 62.580-000
8:00H ÀS 12:00H E 14:00H ÀS 17:00H
(88) 9610-6664
desporto@acarau.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
RUA EXPEDITO FARIAS , Nº 15 - CENTRO - CEP: 62.580-000
8:00H ÀS 12:00H E 14:00 ÀS 17:00H
(88) 9610-6664
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SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
RUA SANTO ANTÔNIO , Nº 1755 - CENTRO - CEP: 62.580-000
8:00H ÀS 12:00H E 14:00H ÀS 17:00H
(88) 9610-6664
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SECRETÁRIA DE SAÚDE
AV. DES.ARMANDO DE SOUSA LOUZADA , Nº 500 - SÍTIO BURITI - CEP: 62.580-000
8:00H ÀS 12:00H E 14:00H ÀS 17:00H
(88) 9.8881-8780
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO CLP-1
RUA JOSÉ JÚLIO LOUZADA , Nº 398 - CENTRO - CEP: 62.580-000
8:00H ÀS 12:00H E 14:00H ÀS 17:00H
(88) 9610-6664
segurancaetransito@acarau.ce.gov.br
SECRETÁRIO INTERINO DE CULTURA
RUA PREFEITO RAIMUNDO ROCHA , Nº 72 - CENTRO - CEP: 62.580-000
8:00H ÀS 12:00H E 14:00H ÀS 17:00H
(88) 9610-6664
cultura@acarau.ce.gov.br
Dar ciência imediata a(ao) prefeito(a) municipal, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade, sob pena de responsabilidade solidária.
Proceder ao exame prévio dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal.
Organizar e controlar as audiências solicitadas ao Prefeito Municipal.
Atender aos representantes de entidades, os orientando quanto à solução de assuntos no âmbito do Município.
Preparar, organizar e controlar a tramitação de processos e documentos para despacho do Prefeito
Coordenar a representação social e política do Prefeito
Coordenar a representação social e política do Prefeito
Organizar as reuniões do secretariado.
Buscar assessoramento técnico nos assuntos que não dizem respeito à rotina dos trabalhos e colaborar, nos assuntos rotineiros, para o melhor desempenho das tarefas
Exercer outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito.
Representar judicial e extrajudicialmente o Município. em defesa de seus interesses, do seu património, nas ações civeis, trabalhistas e de acidentes do trabalho, falimentares e no processo especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente.
Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, o Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nivel hierárquico da Administração forem apontadas como autoridades coautoras.
Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e às autoridades de idêntico nivel hierárquico a medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa.
Exercer as funções de consultoria juridica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta Municipal.
Fiscalizar a legalidade do atos da Administração Pública direta e indireta, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabiveis.
Celebrar convênio com orgãos semelhantes do demais Municipio que tenham por objetivo a troca de informações e o exercicio de atividades de interesse comum, bem coro o aperfeiçoamento e a especialização dos profissionais da jurídica.
Superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria Municipal. Representar o Município em qualquer juízo ou instância, de caráter civil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar ou especial, nas ações em que o mesmo for parte, autor, réu assistente ou oponente.
Receber, pessoalmente, as citações, intimações e notificações relativas a quaisquer ações ajuizadas contra o Município, em que seja interessado. Sugerir ao Prefeito a propositura de Ação de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo e elaborar as informações que lhe caiba prestar, na forma da Constituição da República e da legislação específica.
Propor, a quem de direito, Declaração de Nulidade ou Anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais. Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza jurídica de interesse da Administração Pública.
Submeter a despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão.
Requerer ao Prefeito a remoção ou disposição de servidores de outros órgãos da Administração Municipal, para prestarem serviços junto à Procuradoria Municipal.
Promover distribuição dos serviços entre as diferentes unidades da Procuradoria
Geral para elaboração de pareceres e adoção de outras providências.
Exercer outras atribuições inerentes às funções de seu cargo.
ADMINISTRAR E DEFENDER O PATRIMONIO E OS BENS DE USO COMUM DO MUNICIPIO.
EXECUTAR, ORIENTAR, SUPERVISIONAR E CONTROLAR, TECNICAMENTE, AS ATIVIDADES CONTÁBEIS DA PREFEITURA, COMANDANDO O PROCESSO DE CADASTRAMENTO TRIBUTÁRIO E A ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS.
EXECUTAR CONVENIOS, ACORDOSE AJUSTES COM ENTIDADES A NÍVEL REGIONAL, ESTADUAL E NACIONAL, QUER PÚBLICAS OU PRIVADAS, SOBRE MATÉRIA DE SUA COMPETENCIA.
EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES QUE CONCORRAM DIRETA OU INDIRETAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DE SEUS ENCARGOS ESPECÍFICOS.
Planejar, coordenar e executar a Política Municipal de Assistência em consonância com a Política Nacional e com o Sistema Unico de Assistência Sociai.
Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social promovendo a execução, controle contábil orçamentário e extraorçamentário (municipal, estadual e federal).
Participar de reuniões dos serviços, programas, projetos e benefícios da Secretaria de Assistência Social;
Participar de ações intersetoriais realizadas pelas demais políticas públicas existentes no Município.
Garantir recursos humanos e materiais para o efetivo funcionamento dos Conselhos Municipais vinculado ao órgão gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Monitorar os recursos operacionais e contábeis específicos das receitas, gastos para a execução dos serviços, projetos, programas e beneficios SÓCIO assistenciais.
Emitir demonstrativos mensais sobre a situação patrimonial e financeira da Secretaria para apreciação do Controle Social.
Manter registro financeiro dos recursos executados.
Realizar prestação de contas da Secretaria junto aos Governos Municipal, Estadual e Federal
Autorizar aquisição, transferência. permuta ou cessão de material permanente ou bens patrimoniais da Secretaria, respeitando a legislação em vigor.
Realizar outras tarefas inerentes a sua área de atuação.
Coordenar o sistema de planejamento para a educação, com vistas a uma ação integrada e eficiente, para maior produtividade do sistema de ensino municipal. Incentivar a formação continuada dos professores, com vistas à melhoria de sua prática pedagógica.
Planejar, organizar, supervisionar e controlar as atividades de ensino em estabelecimentos da rede escolar municipal, salvo aqueles encampados pelo Governo do Estado, quando deverá ser executado um trabalho complementar.
Articular mecanismos de cumprimento do Plano Municipal de Educação Incentivar a formação continuada dos Mofessores, com vistas à melhoria de sua prática pedagógica.
Estabelecer articulação entre escola e família buscando o envolvimento direto dos pais no processo de aprendizagem de seus filhos
Estimular a preservação da identidade cultural e educacional do Município
Incentivar a formação continuada dos Mofessores, com vistas à melhoria de sua prática pedagógica.
APOIAR A COMUNIDADE NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DOS DESPORTOS.
DESENVOLVER EVENTOS SÓCIO ESPORTIVOS, TAIS COMO: TORNEIOS, CAMPEONATOS, COLONIA DE FÉRIAS.
Formular diretrizes e indicar prioridades no que se refere às ações que visem assegurar infraestrutura e contribuir para que a população da cidade possa viver e trabalhar em condições adequadas à promoção do seu bem-estar compreendendo controle urbano, meio ambiente, paisagismo, transportes, obras (viárias e municipais), limpeza urbana, saneamento básico, gerenciamento do abastecimento d'água, mercados e cemitérios.
Licenciar obras e atividades públicas ou particulares no Município. Propor, celebrar e executar convênios, acordos e ajustes com outros órgãos públicos ou privados.
Acompanhar e programar o plano diretor de desenvolvimento urbano. Controlar a conservação, manutenção, guarda e recuperação das viaturas da Prefeitura.
Elaborar, coordenar e controlar programas e projetos para a construção e/ou manutenção das estradas vicinais.
Manter fiscalização na execução de obras básicas, bem como participar de comissões para julgamento de concorrências ou outros instrumentos legais, de acordo com determinação superior: orientar, controlar e supervisionar as atividades de planeamento fisico-territorial do município, elaborar proposta para a melhoria dos recursos hídricos do municipio.
Mantencontrole, na sua área de competência, nas ações que digam respeito à energia, comunicações, agua e esgoto
Exercer outras atividades, quando solicitado, na sua área de competência.
Preservar e restaurar o processo ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Exigir, na forma da lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará ampla publicidade.
Coordenar, elaborar e executar planos, programas e projetos de proteção. recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do municipio, bem como fiscalizar a aplicação da legislação ambiental.
Propor. celebrar e executar convênios, acordos e ajustes com outros órgãos públicos ou privados.
Expedir diretrizes para projetos e obras classificadas como de impacto ou interesse municipal, conforme norma correspondente.
Coordenar ações integradas visando ao cumprimento da legislação e diretrizes municipais de proteção, controle de recursos ambientais, de produção e manipulação de substâncias que comportem risco à qualidade de vida
Coordenar ações integradas visando ao cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo na implantação e execução de projetos classificados como de impacto ou interesse municipal
Colaborar na fiscalização relativa à legislação estadual e federal sobre o meio ambiente.
Propor e implementar programas para o controle preservação restauração do meio ambiente e recursos naturais
Controlar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, aplicando a legislação vigente.
Programar, dirigir, executar e controlar todas as atividades relativas à saúde e higiene públicas, de responsabilidade do Governo Municipal.
Elaborar os Planos Municipais de Saúde, detectando carências e prioridades de atuação.
Promover acesso universal e igualitário de todos os habitantes do Municipio as ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, sem qualquer discriminação.
Participar, ao nível de decisão, da entidade representativa da população e dos representantes governamentais na formulação, gestão e controle da política municipal de saúde.
Convocar, de forma regular, conferêngia municipal de saúde, formada por representantes de vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde no Município e estabelecer as diretrizes da política municipal de saúde.
Nomear representação pertinente ao regimento do Conselho Municipal de Saúde
COORDENAR AÇÕESCONJUNTAS COM A DEFESA CIVIL, QUANDO NECESSÁRIO.
EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS, QUANDO SOLICITADO.
Planejar, executar, integrar e fiscalizar todas as atividades pertinentes ao turismo, à cultura e à comunicação.
Fomentar o desenvolvimento das atividades através de atendimentos locais estaduais, nacionais e da iniciativa privada.
Realizar capacitação e qualificação dos segmentos envolvidos com o turismo, a cultura e a comunicação.
Implantar as políticas governamentais do município, do estado e da união nos setores do turismo e da cultura.
DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 17H. NAS SEXTAS-FEIRAS DAS 8H ÀS 14H.
DAS 8H DA MANHÃ ÀS 17H DA TARDE.
ATRAVES DA OUVIDORIA MUNICIPAL DE ACARAÚ; END: RUA MAJOR COELHO,185 OU PELO TEL: 88 9610-6664 (WATSAPP).
AS CRECHES ATEDEM CRIANÇAS DE 6 MESES A 4 ANOS DE IDADE COMPLETOS DEPOIS DO DIA 31 DE MARÇO.
NO SETOR DE TRIBUTOS, LOCALIZADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ/CE. RUA: MAJOR COELHO, 185, CENTRO. CEP: 62580.000.
OS MEDICAMENTOS SÃO OFEERTADOS NOS POSTOS DE SAÚDE E PELA CAF (CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO), SUA RETIRADA ACONTECE MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO RECEITUÁRIO MÉDICO E CARTÃO NACIONAL DP SUS.
OS SERVIÇOS PODEM SER SOLICITADOS, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, RUA: MAJOR COELHO, 185, CENTRO. CEP: 62580.000.